Caso Clínica Cleuza Canan: o escândalo policial e os direitos dos pacientes prejudicados

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Guilherme Henrique de Oliveira Santos

O escândalo da Clínica Cleuza Canan

O nome da Clínica Cleuza Canan ganhou repercussão nacional após a Polícia Civil do Paraná (PCPR) desmontar um esquema de venda ilegal de ibogaína, medicamento não aprovado pela Anvisa. Segundo as investigações, pacientes em situação de fragilidade eram induzidos a pagar cerca de R$ 12.000,00 por tratamento experimental, além de valores exorbitantes pela estadia e consultas fraudulentas.

A gravidade do caso levou à prisão da proprietária, Cleuza Canan, revelando práticas que ultrapassam a negligência médica e configuram abusos contra a dignidade humana.


Denúncias de abusos: muito além de falhas médicas

Relatos e processos judiciais apontam que pacientes internados na Clínica Cleuza Canan foram submetidos a situações profundamente degradantes:

  • Internações prolongadas e ilegais, acima do limite legal de 90 dias;
  • Negligência médica na administração de medicamentos, com efeitos colaterais ignorados;
  • Confinamento abusivo, sem contato com a família e em condições insalubres;
  • Venda casada, proibindo a entrada de alimentos externos e cobrando preços abusivos na cantina;
  • Oferta de tratamentos ilegais e experimentais, como a ibogaína, sem consentimento informado.

Essas supostas práticas revelam não apenas falha de prestação de serviço, mas violação direta de direitos fundamentais.


Quais são os direitos dos pacientes em clínicas psiquiátricas?

A Constituição Federal e as leis brasileiras asseguram garantias que devem ser respeitadas em qualquer internação. Entre os principais direitos dos pacientes estão:

  • Dignidade da pessoa humana: nenhum paciente pode ser tratado de forma desumana ou degradante;
  • Liberdade: a internação involuntária só pode ocorrer mediante laudo médico fundamentado, comunicação ao Ministério Público em até 72 horas e limite de 90 dias (Lei 10.216/2001 e Lei 11.343/2006);
  • Direito à informação: familiares têm direito de acompanhar o tratamento e serem informados sobre mudanças no regime de internação;
  • Tratamento seguro: proibida a utilização de substâncias não aprovadas pela Anvisa sem consentimento informado;
  • Reparação integral: pacientes prejudicados podem buscar indenização por danos materiais (valores pagos indevidamente) e danos morais (sofrimento físico e psicológico).

O que fazer se você foi vítima?

Pacientes e familiares prejudicados em casos como o da Clínica Cleuza Canan podem:

  1. Denunciar ao Ministério Público e aos órgãos de saúde;
  2. Ingressar com ação judicial para restituição de valores pagos e indenização;
  3. Pleitear responsabilização criminal dos envolvidos por crimes como cárcere privado e maus-tratos;
  4. Exigir acesso ao prontuário médico e a todos os documentos relacionados ao tratamento.

Conclusão: justiça e reparação são possíveis

O caso da Clínica Cleuza Canan expõe o quanto clínicas de saúde mental podem, quando não fiscalizadas, se transformar em espaços de abuso. Pacientes que buscaram ajuda acabaram submetidos a condições degradantes, cobranças ilegais e até privações de liberdade.

A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro garante proteção. Se você ou alguém próximo foi vítima de práticas semelhantes, a Justiça pode reparar tanto financeiramente quanto moralmente, garantindo dignidade às pessoas em sua fase mais vulnerável.

6 comentários em “Caso Clínica Cleuza Canan: o escândalo policial e os direitos dos pacientes prejudicados”

  1. Meu filho esteve na clínica Cleuza Canaã, durante 90 dias ($16.800 ao mes),$10.000 primeira dose de ibogaina,$4.000 dose reforço, medicação essa q não ajudou em nada.Nunca recebemos nota fiscal de nada,inclusive o $$ da ibogaina teve q ser em dinheiro vivo.

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    • Olá! Sinto muito por tudo que o seu filho passou.
      Pelas informações que você mencionou, há fortes indícios de irregularidades e possíveis violações de direitos do paciente e do consumidor.
      Seu filho tem direito à reparação e à responsabilização da clínica pelos danos causados.

      Se desejar, posso analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
      Entre em contato diretamente comigo pelo WhatsApp (47) 98803-8663.

      Atenciosamente,
      Dr. Guilherme Henrique de Oliveira Santos
      OAB/SP 391.588 • OAB/SC 68.598-A

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    • Sinto muito pelo que sua família passou e obrigado por relatar. Pela lei, toda clínica é obrigada a emitir documento fiscal por cada serviço prestado; a falta de nota fiscal viola o seu direito à informação e pode configurar infração tributária.

      Sobre a ibogaína: a Anvisa informa que tratamentos com ibogaína não estão regulamentados no Brasil e que a substância não tem registro como medicamento nem pode ser comercializada aqui. Cobranças em “dinheiro vivo” e sem nota, para algo não aprovado, são sinais de irregularidade que merecem apuração.
      Serviços e Informações do Brasil

      Se você quiser, analisamos o caso em sigilo. É importante reunir comprovantes (comunicações, contratos, recibos/transferências, mensagens), solicitar formalmente as notas fiscais e registrar reclamação no Procon e na Fazenda estadual; também avaliamos medidas para ressarcimento dos valores e eventuais danos. Estamos à disposição para orientar os próximos passos.

      Equipe Duarte Santos Advocacia

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  2. Eu me sinto vítima .
    Estive internada em 2023 meu irmão fez meu internamento involuntário. Sim aveia indicação médica pelo SUS eu fazia acompanhamento pelo CAPS
    Mas meus familiares decidiram pela internação involuntária . Eu sofri sim por 10 dias eu me mantinha calma e sem medicação o médico entrou na sala gritando que iria me amarrar caso eu não aceitasse as medicações. Eu tomei mas isso me causa gatilhos até hoje.

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    • Oi! Sinto muito pelo que você viveu e agradeço por compartilhar. Mesmo em internação involuntária, seus direitos permanecem: dignidade, informação clara e tratamento sem ameaças ou humilhações. A internação precisa de indicação médica, registro em prontuário e comunicação ao Ministério Público em até 72 horas, conforme a Lei 10.216/2001; contenção e medicação forçada só se justificam em emergência, como última medida e com registro adequado.

      Se você quiser, podemos analisar seu caso com sigilo. É útil pedir a cópia integral do prontuário e do termo de internação, anotar datas, profissionais e possíveis testemunhas, e registrar ocorrência na Ouvidoria do hospital/SUS; também avaliamos eventual atuação do Ministério Público e medidas de responsabilização e reparação. Estamos à disposição para conversar em privado e orientar os próximos passos com todo cuidado.

      Equipe Duarte Santos Advocacia

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    • Passei pelo estabelecimento em questão por 5 vezes. Posso confirmar que os abusos citados acima realmente aconteceram em todas as 5 ocasiões em que estive lá, tanto comigo quanto com outros pacientes. Fora o que foi citado, os pacientes tem que lidar com condutas anti-éticas e anti-profissionais de alguns colaboradores. Hoje estou abstinente há 1 ano e 4 meses graças a um internamento de 3 meses e meio em outra instituição ( Emunah ). Bastaram 3 meses e meio para fazer o que os incompetentes e desqualificados da Clínica Cleuza Canan não conseguiriam fazer em um total de 30 meses somando as 5 passagens que tive por lá. Logicamente já procurei um advogado para ingressar com a ação, mas é inadmissível que a responsável pelo estabelecimento esteja em liberdade depois de colocar a vida dos pacientes em risco com a ibogaína que ela vende. Fui coagido a fazer uso desta substância em 4 oportunidades, todas por influência da Cleuza, com a garantia de que esta substância iria “resetar o cérebro e com isso a vontade de beber e usar drogas iria parar”. Passei muito mal com os efeitos colaterais, e claro, a fissura do álcool e da minha substância de preferência não cessou como prometido. Enfim, reconheço alguns nomes por aqui, caso precisem de algo, contem comigo.

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